Caminhando na Estrada Cultural

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Utilização de Espaços Culturais na Câmara

Normas e Instruções para utilização dos espaços destinados a realização de eventos culturais. A cessão de dependências da Câmara dos Deputados para realização de exposições artísticas e eventos institucionais e culturais deverá ser solicitada à Diretoria-Geral mediante formulário próprio. Formulário para solicitação de espaços (Versão em Word .doc) (Clique no link para preencher) Formulário para solicitação de espaços (Versão PDF) Cada artista ou expositor só poderá utilizar os espaços uma vez por ano, cabendo à Presidência deliberar sobre casos de natureza excepcional. Quando se tratar de exposição artística, a solicitação será acompanhada de: * apresentação do trabalho, com a descrição das obras (quantidade, dimensões, técnica utilizada, etc..), bem como, quando for o caso, o detalhamento técnico de montagem, especificando as necessidades de pontos de luz e de rede e quaisquer outros elementos de infra-estrutura - dados pessoais e profissionais do artista; * Entrevista Biográfica (Clique no link para preencher) * material ilustrativo (catálogo ou série de fotos em cores das obras, em tamanho mínimo de 10x15); * material de imprensa, quando houver; * indicação de patrocinadores, se houver. Quando se tratar de lançamento de livro, a solicitação será acompanhada de: sumário da obra; currículo do autor; 1 (um) exemplar da publicação a ser lançada. Quando se tratar de apresentação de dança, teatro, música, recital de poesia, leitura dramatizada ou manifestação artística afim, a solicitação será acompanhada de: currículo do artista ou do grupo; descrição do trabalho, informando duração do evento; croqui cenográfico e detalhamento de montagem; cópia do texto, roteiro ou repertório poético ou musical; material ilustrativo (fotos, vídeo, gravação em disco ou cassetes, etc.); material de imprensa (recortes de jornal, críticas, etc.) e indicação de patrocinadores, quando houver. Quando se tratar de evento institucional, a solicitação será acompanhada de: apresentação e detalhamento do evento, contendo a respectiva programação, previsão de serviços e estimativa de público; relação de obras, peças e equipamentos técnicos, quando se tratar de exposições, bem como apresentação de leiaute e projeto de montagem (obrigatório), especificando as necessidades de pontos de luz e de rede e quaisquer outros elementos de infra-estrutura; material ilustrativo (fotos, vídeo, folders, revistas, etc.). indicação de patrocinadores, quando houver. As solicitações das exposições artísticas, acompanhadas da respectiva documentação, deverão ser encaminhadas à Administração do Espaço Cultural, preferencialmente até o último dia útil do mês de outubro, para serem analisadas, selecionadas e programadas para o ano seguinte, ficando as solicitações encaminhadas fora deste prazo sujeitas à disponibilidade do espaço e à autorização da administração superior. A seleção das propostas levará em conta os seguintes critérios: adequação do projeto ao espaço físico; qualificação do projeto: originalidade, qualidade técnica e contemporaneidade da proposta; grau de expectativa de interesse do público: projeto inédito, atratividade do tema; perspectiva de contribuição ao enriquecimento sócio-cultural da comunidade e adequação à imagem institucional da Câmara. O período de realização das exposições artísticas e demais eventos obedecerá ao limite máximo de 15 (quinze) dias, estabelecido no Ato da Mesa nº 116/2002, dentro das possibilidades e conveniências da Câmara. A Administração do Espaço Cultural manterá contato com o artista, expositor ou seu representante, com antecedência mínima de um mês, para confirmar seu interesse na utilização do espaço e ultimar os preparativos para a realização do evento. Constará da documentação exigida para a efetivação da cessão dos espaços: termo de responsabilidade assinado pelo artista/organizador do evento, em que declara conhecer e concordar com as normas e instruções de utilização dos espaços; termo de cessão de direitos de imagem do artista e de sua obra ou termo de cessão de direitos de imagem e informação do palestrante, para fins de gravação e veiculação nos meios de comunicação internos e externos. solicitação, por escrito, de autorização para instalação de máquina e/ou equipamento de propriedade do expositor, contendo a descrição completa do bem, inclusive marca, modelo e número de série. Todo artista que utilizar as dependências da Casa para apresentar seus trabalhos deverá destinar, gratuitamente e em caráter definitivo, uma das obras expostas bem como o direito de reprodução da mesma, para compor o acervo cultural da Câmara dos Deputados. A obra será selecionada pela Comissão de Seleção de Obras de Arte da Câmara dos Deputados. A cessão será feita mediante termo próprio, ao qual será anexado o respectivo certificado de autenticidade da obra. Quando for o caso, o artista cederá dois exemplares de livros, em lançamento, para compor o acervo da Biblioteca da Câmara dos Deputados. Em face do interesse maior da Câmara dos Deputados, a Presidência poderá dispensar a obrigatoriedade mencionada. Em se tratando de exposição coletiva, caberá à Câmara, por intermédio da Comissão de Seleção de Obras de Arte, decidir por uma das obras originais, mediante acordo com os artistas, ou pela aquisição do direito de reprodução de uma ou mais obras. Em qualquer hipótese, nos locais cedidos, não deverão ser ocupados os espaços necessários ao funcionamento dos serviços da Câmara dos Deputados e ao trânsito das pessoas, nem realizada qualquer atividade que possa colocar em risco a segurança interna. A montagem da exposição, bem como as despesas dela decorrentes, tais como contratação de transporte, recepcionistas, montadores, serviço de bufê, confecção de material promocional, divulgação na mídia externa, locação de painéis, suportes e luminárias são de responsabilidade do interessado. O expositor deverá observar o cumprimento de cronograma estabelecido pela Administração do Espaço Cultural para montagem, realização e desmontagem do evento. A montagem e a desmontagem deverão ser feitas, preferencialmente, em dias úteis, para não acarretar ônus para a Câmara. A Câmara dos Deputados não será responsabilizada em caso de furto, acidentes ou quaisquer sinistros ocorridos com as obras em exposição. Não será permitida a retirada ou a substituição de qualquer obra, durante a exposição, a não ser por danos ou motivos justificáveis. Não será permitida a venda, nas dependências da Câmara dos Deputados, das obras expostas, podendo o artista, em contrapartida, manter em seu poder lista das obras e respectivos preços, para consulta do público e reserva das obras para posterior transação comercial com os eventuais compradores. A venda de livros, na ocasião da solenidade de lançamento, será feita em caráter excepcional por pessoa ligada ao(s) autor(es). A Secretaria de Comunicação Social se encarregará da divulgação dos eventos na mídia interna. Nenhum material gráfico produzido pelo expositor ou por seu representante, para fins de divulgação, poderá conter o nome do Presidente da Câmara sem o prévio consentimento e a avaliação da Presidência. A arte-final do material de divulgação deverá ser apresentada ao Espaço Cultural da Câmara ou à Secretaria de Comunicação, para aprovação antes da impressão, visando inibir erros de inserção da logomarca da Câmara ou do Espaço Cultural, endereçamento, nomes e outros dados relativos ao evento. A divulgação de patrocinadores, quando houver, estará sujeita à análise e à supervisão da Secretaria de Comunicação Social/Coordenação de Relações Públicas e à autorização da Presidência da Câmara. O artista ou expositor poderá, por solicitação da Câmara dos Deputados, oferecer atividades paralelas à exposição, tais como oficinas e palestras, caso em que a Câmara se encarregará do material promocional e de divulgação. O artista ou expositor deverá apresentar à Administração do Espaço Cultural, com antecedência mínima de quinze dias da data fixada para o início da exposição, lista das obras, de todo o material e equipamento que irão compor a exposição, bem como de todo o pessoal de apoio ao evento, para as devidas providências junto à Coordenação de Segurança Legislativa e à Coordenação de Patrimônio. A Câmara, por conveniência ou oportunidade administrativa, poderá adiar, antecipar ou cancelar o evento a qualquer momento, sem que deste ato decorra direito a indenização. Os danos porventura causados ao patrimônio da Câmara dos Deputados serão de responsabilidade do autor/expositor e/ou da autoridade solicitante. O responsável pelos danos não poderá realizar outro evento nas dependências da Câmara dos Deputados, enquanto não houver total ressarcimento do débito existente.

Nenhum comentário: