Caminhando na Estrada Cultural

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Agenda Cultural 2010 - Artes Plásticas e Fotografia

EDITAL Estão abertas de 1º de agosto á 31 de outubro de 2009 as inscrições para a AGENDA CULTURAL 2010 do ESPAÇO CULTURAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, que tem como objetivo proporcionar à sociedade eventos de valor cultural, com a participação de artistas consagrados e de novos talentos da arte contemporânea. Os artistas e/ou produtores interessados em apresentar projetos para exposições individuais ou coletivas de artes plásticas e fotografia, nos espaços da Câmara dos Deputados em Brasília, deverão inscrever-se mediante o envio de dossiê. Terão preferência, na seleção, artistas cujos trabalhos não foram apresentados no ano anterior. DOSSIÊ Formulário de Solicitação devidamente preenchido, com currículo sucinto do artista, limitado à sua formação artística, Termo de Responsabilidade e Autorização de Veiculação de Imagem assinados pelo responsável direto. Entrevista Biográfica Material de exposições anteriores (recortes de jornal, críticas da imprensa, fotos, catálogos, etc). Fotos ou xerox colorida: mínimo de 4 e máximo de 10 (tamanho mínimo: 10x15 e máximo A4) das obras que sejam representativas do estilo/técnica a ser usada na exposição. As fotos deverão estar identificadas com título da obra, data, técnica e dimensões. A proposta da exposição deverá mencionar técnica, materiais utilizados, dimensões e quantidades aproximadas das obras. Caberá ao Espaço Cultural a definição do período e a indicação final do espaço, tendo em vista as particularidades de cada ambiente. OBS: Trabalhos experimentais que explorem suportes e materiais não usuais deverão vir acompanhados de ilustrações, esquemas ou maquetes e texto explicativo sobre o manuseio e montagem dos mesmos. DOCUMENTAÇÃO Cópia do Documento de Identidade e CPF; ou no caso de representante legal, cópia do Documento de Identidade e CPF, bem como procuração do artista com assinatura em cartório. ENTREGA O dossiê e a ficha de inscrição preenchida deverão ser entregues em envelope ou embalagem apropriada, com o nome e endereço completo do remetente, diretamente no Espaço Cultural ou enviados pelo correio, com data de postagem até o dia 31 de outubro de 2009, inclusive. Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail ou fax. SELEÇÃO As propostas recebidas ficarão sujeitas à seleção da Comissão Consultiva do Espaço Cultural da Câmara dos Deputados. A seleção da proposta não implicará na garantia de pauta, que só se efetivará com a assinatura do Termo de Responsabilidade de uso dos espaços da Câmara dos Deputados. Os selecionados ficam impedidos de modificar o projeto apresentado, salvo expressa autorização do Espaço Cultural da Câmara dos Deputados. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Adequação do projeto ao espaço físico. Qualificação do projeto: originalidade, qualidade técnica e contemporaneidade da proposta. Grau de expectativa de interesse do público: projeto inédito, atratividade do tema. Perspectiva histórica e de contribuição ao enriquecimento sócio-cultural da comunidade. Adequação à imagem institucional da Câmara dos Deputados. DOAÇÃO O artista que utilizar as dependências da Casa para apresentar seus trabalhos deverá destinar, gratuitamente e em caráter definitivo, uma das obras expostas, a ser selecionada pela Comissão de Seleção de Obras de Arte da Câmara dos Deputados, bem como ceder o direito de uso de imagem da mesma. A doação será feita mediante termo próprio, ao qual será anexado o respectivo certificado de autenticidade da obra. PROPOSTAS APROVADAS Os selecionados cujas propostas forem aprovadas para a pauta 2010 serão comunicados por escrito, com a indicação do local da exposição e deverão obrigatoriamente retornar também por escrito ao Espaço Cultural, confirmando seu interesse em realizar a exposição e a concordância com o ato de doação, sob pena de cancelamento da respectiva pauta. COMERCIALIZAÇÃO Fica a critério do proponente a comercialização ou não das obras, não sendo autorizadas, porém, abordagens comerciais aos visitantes da mostra visando a venda, nem a colocação dos preços nas respectivas etiquetas. Os preços das obras poderão constar em listagem específica, disponibilizada na sala de exposição ou recepção dos espaços. A negociação deverá ser feita diretamente entre o proponente e o comprador, isentando-se a CÂMARA DOS DEPUTADOS de qualquer responsabilidade ou participação nessa transação. As obras vendidas somente poderão ser retiradas dos espaços ao término da exposição. Não será permitida a afixação da indicação "vendido" nas obras. A entrega das obras aos compradores será de inteira responsabilidade do proponente. DIVULGAÇÃO Caberá ao proponente a divulgação de sua exposição junto aos meios de divulgação externos. Deverá constar, obrigatoriamente, em todo e qualquer material ou meio de divulgação, o crédito "CÂMARA DOS DEPUTADOS" e "ESPAÇO CULTURAL". No caso de material impresso e mídia eletrônica, deverá ser inserida a logomarca da CÂMARA DOS DEPUTADOS fornecida pela mesma, juntamente com as normas para suas aplicações que deverão ser rigorosamente seguidas. É obrigatória a inserção dos seguintes termos: "CÂMARA DOS DEPUTADOS apresenta", "Apoio Cultural" e/ou "Realização", conforme acordado com o Espaço Cultural da CÂMARA DOS DEPUTADOS. A arte-final do material de divulgação deverá ser apresentada ao Espaço Cultural da CÂMARA DOS DEPUTADOS, para aprovação antes da impressão, visando inibir erros de inserção da logomarca da CÂMARA DOS DEPUTADOS, endereçamento, nomes e outros dados relativos ao evento. O material produzido em desacordo com o estipulado e sem aprovação do Espaço Cultural da CÂMARA DOS DEPUTADOS, implicará, necessariamente, no seu recolhimento e em nova confecção às expensas do proponente. O material necessário, pré-releases, fotos, VT (custos pagos pelo proponente), deverá ser entregue com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data definida para a abertura do evento artístico e nas quantidades solicitadas pelo Espaço Cultural da CÂMARA DOS DEPUTADOS, para aprovação. Cabe ao proponente a afixação dos cartazes fora das dependências da CÂMARA DOS DEPUTADOS e também quaisquer taxas de afixação ou multas por colocação em locais proibidos. DISPOSIÇÕES GERAIS A CÂMARA DOS DEPUTADOS compromete-se apenas com a cessão gratuita dos espaços. A montagem da exposição, bem como as despesas dela decorrentes, tais como contratação de transporte, recepcionistas, montadores, serviço de bufê, confecção de material promocional, divulgação na mídia externa, locação de painéis, suportes e luminárias são de responsabilidade do interessado. Cabe à CÂMARA DOS DEPUTADOS a entrega e manutenção dos espaços em condições de funcionamento, não ficando, entretanto, responsável por eventuais furtos ou danos verificados nas obras durante o período de permanência da exposição. A CÂMARA DOS DEPUTADOS não se responsabilizará por qualquer pagamento devido pelo proponente em virtude da exposição realizada, nem responderá por qualquer transgressão às leis por ele praticada. O Espaço Cultural da CÂMARA DOS DEPUTADOS disponibilizará aos aprovados plantas baixas com as respectivas medidas dos espaços. Caso ocorram danos aos equipamentos ou instalações da Instituição CÂMARA DOS DEPUTADOS, ocasionados pelo proponente ou sua equipe, durante os períodos de montagem/exposição/desmontagem, os ônus de reposição/ressarcimento serão de responsabilidade do proponente. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Consultiva do Espaço Cultural da CÂMARA DOS DEPUTADOS. ENTREGA DO PROJETO ESPAÇO CULTURAL ZUMBI DOS PALMARES Palácio do Congresso NacionalCâmara dos Deputado Anexo I - 21º andar - sala 2109 Brasília - DF CEP: 70.160-900 Telefones: (61) 3215-8080 e 3215-8081 Fax 3215-8091 Horário de recebimento: de segunda a sexta-feira de 9 às 18 horas

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