Caminhando na Estrada Cultural

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Os Macacos - Café Piu Piu

Café Piu Piu - Movimento Elefantes

ARRAIÁ DO ROCK

O TUSP convida: Anarquia da Fantasia - conserto de música

Desconstrução de estruturas musicais a partir de samplers processados em tempo real, propondo novas formas sonoras. A idéia de colagem e apropriação como norte estético, se utilizando de trechos de músicas populares e de diversas paisagens sonoras pré-gravadas. Esse projeto foi criado em 1999 com o intuito de registrar jams sessions intermináveis para depois retrabalhar os sons gerados. Hibernou entre 2002 e 2008, quando volta à atividade com uma apresentação que caracteriza a nova formação: laptops ao lado de porta-estúdios de fita-cassete - digital e analógico lado a lado.
“Pílulas do tipo deixa-o-pau-rolar. Na mesma base: deixa. - Primeiro passo é tomar conta do espaço. Tem espaço à beça e só você sabe o que pode fazer do seu. Antes, ocupe. Depois se vire.
- Não se esqueça que você está cercado, olhe em volte e dê um rolê. Cuidado com as imitações”. Torquato Neto
Tusp - Teatro da Universidade de São Paulo
Rua Maria Antonia, 294 - Consolação
Tel.: 3255 7182

WILLI WILLIE

Moacyr Luz e Samba do Trabalhador

PROGRAMA DE TERAPIA NATURAL

*LEI Nº 5471, DE 10 DE JUNHO DE 2009.*
*ESTABELECE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE TERAPIA NATURAL.*
*O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO*
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º *Fica criado o Programa de Terapia Natural para o atendimento da população do Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao seu bem estar e a melhoria da qualidade de vida.
*Artigo 2º *Constituem objetivos do Programa de Terapia Natural:
*I* – a promoção da saúde e a prevenção de doenças através de práticas que utilizam basicamente recursos naturais.
*II* – a implantação de Terapia Natural junto às unidades de saúde e hospitais públicos do Estado, dentre as suas diversas modalidades, tais como: Massoterapia, Fitoterapia, Terapia Floral, Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Oligoterapia, Geoterapia, Quiropraxia, Iridologia, Hipnose, Trofoterapia, Naturologia, Ortomolecular, Ginástica Terapêutica e Terapias da Respiração.
*III* – o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética das terapias naturais;
*IV *– a divulgação dos benefícios decorrentes das terapias naturais.
*Art. 3º *As modalidades terapêuticas adotadas através do Programa deTerapia Natural deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual ou federal.
*Art. 4º *Para o disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos federais e municipais, bem como com entidades representativas de terapeutas naturistas.
*Art. 5º *Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas suas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2009.
*SÉRGIO CABRAL*
*Governador*