Caminhando na Estrada Cultural

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Utilização de Espaços Culturais na Câmara

Normas e Instruções para utilização dos espaços destinados a realização de eventos culturais. A cessão de dependências da Câmara dos Deputados para realização de exposições artísticas e eventos institucionais e culturais deverá ser solicitada à Diretoria-Geral mediante formulário próprio. Formulário para solicitação de espaços (Versão em Word .doc) (Clique no link para preencher) Formulário para solicitação de espaços (Versão PDF) Cada artista ou expositor só poderá utilizar os espaços uma vez por ano, cabendo à Presidência deliberar sobre casos de natureza excepcional. Quando se tratar de exposição artística, a solicitação será acompanhada de: * apresentação do trabalho, com a descrição das obras (quantidade, dimensões, técnica utilizada, etc..), bem como, quando for o caso, o detalhamento técnico de montagem, especificando as necessidades de pontos de luz e de rede e quaisquer outros elementos de infra-estrutura - dados pessoais e profissionais do artista; * Entrevista Biográfica (Clique no link para preencher) * material ilustrativo (catálogo ou série de fotos em cores das obras, em tamanho mínimo de 10x15); * material de imprensa, quando houver; * indicação de patrocinadores, se houver. Quando se tratar de lançamento de livro, a solicitação será acompanhada de: sumário da obra; currículo do autor; 1 (um) exemplar da publicação a ser lançada. Quando se tratar de apresentação de dança, teatro, música, recital de poesia, leitura dramatizada ou manifestação artística afim, a solicitação será acompanhada de: currículo do artista ou do grupo; descrição do trabalho, informando duração do evento; croqui cenográfico e detalhamento de montagem; cópia do texto, roteiro ou repertório poético ou musical; material ilustrativo (fotos, vídeo, gravação em disco ou cassetes, etc.); material de imprensa (recortes de jornal, críticas, etc.) e indicação de patrocinadores, quando houver. Quando se tratar de evento institucional, a solicitação será acompanhada de: apresentação e detalhamento do evento, contendo a respectiva programação, previsão de serviços e estimativa de público; relação de obras, peças e equipamentos técnicos, quando se tratar de exposições, bem como apresentação de leiaute e projeto de montagem (obrigatório), especificando as necessidades de pontos de luz e de rede e quaisquer outros elementos de infra-estrutura; material ilustrativo (fotos, vídeo, folders, revistas, etc.). indicação de patrocinadores, quando houver. As solicitações das exposições artísticas, acompanhadas da respectiva documentação, deverão ser encaminhadas à Administração do Espaço Cultural, preferencialmente até o último dia útil do mês de outubro, para serem analisadas, selecionadas e programadas para o ano seguinte, ficando as solicitações encaminhadas fora deste prazo sujeitas à disponibilidade do espaço e à autorização da administração superior. A seleção das propostas levará em conta os seguintes critérios: adequação do projeto ao espaço físico; qualificação do projeto: originalidade, qualidade técnica e contemporaneidade da proposta; grau de expectativa de interesse do público: projeto inédito, atratividade do tema; perspectiva de contribuição ao enriquecimento sócio-cultural da comunidade e adequação à imagem institucional da Câmara. O período de realização das exposições artísticas e demais eventos obedecerá ao limite máximo de 15 (quinze) dias, estabelecido no Ato da Mesa nº 116/2002, dentro das possibilidades e conveniências da Câmara. A Administração do Espaço Cultural manterá contato com o artista, expositor ou seu representante, com antecedência mínima de um mês, para confirmar seu interesse na utilização do espaço e ultimar os preparativos para a realização do evento. Constará da documentação exigida para a efetivação da cessão dos espaços: termo de responsabilidade assinado pelo artista/organizador do evento, em que declara conhecer e concordar com as normas e instruções de utilização dos espaços; termo de cessão de direitos de imagem do artista e de sua obra ou termo de cessão de direitos de imagem e informação do palestrante, para fins de gravação e veiculação nos meios de comunicação internos e externos. solicitação, por escrito, de autorização para instalação de máquina e/ou equipamento de propriedade do expositor, contendo a descrição completa do bem, inclusive marca, modelo e número de série. Todo artista que utilizar as dependências da Casa para apresentar seus trabalhos deverá destinar, gratuitamente e em caráter definitivo, uma das obras expostas bem como o direito de reprodução da mesma, para compor o acervo cultural da Câmara dos Deputados. A obra será selecionada pela Comissão de Seleção de Obras de Arte da Câmara dos Deputados. A cessão será feita mediante termo próprio, ao qual será anexado o respectivo certificado de autenticidade da obra. Quando for o caso, o artista cederá dois exemplares de livros, em lançamento, para compor o acervo da Biblioteca da Câmara dos Deputados. Em face do interesse maior da Câmara dos Deputados, a Presidência poderá dispensar a obrigatoriedade mencionada. Em se tratando de exposição coletiva, caberá à Câmara, por intermédio da Comissão de Seleção de Obras de Arte, decidir por uma das obras originais, mediante acordo com os artistas, ou pela aquisição do direito de reprodução de uma ou mais obras. Em qualquer hipótese, nos locais cedidos, não deverão ser ocupados os espaços necessários ao funcionamento dos serviços da Câmara dos Deputados e ao trânsito das pessoas, nem realizada qualquer atividade que possa colocar em risco a segurança interna. A montagem da exposição, bem como as despesas dela decorrentes, tais como contratação de transporte, recepcionistas, montadores, serviço de bufê, confecção de material promocional, divulgação na mídia externa, locação de painéis, suportes e luminárias são de responsabilidade do interessado. O expositor deverá observar o cumprimento de cronograma estabelecido pela Administração do Espaço Cultural para montagem, realização e desmontagem do evento. A montagem e a desmontagem deverão ser feitas, preferencialmente, em dias úteis, para não acarretar ônus para a Câmara. A Câmara dos Deputados não será responsabilizada em caso de furto, acidentes ou quaisquer sinistros ocorridos com as obras em exposição. Não será permitida a retirada ou a substituição de qualquer obra, durante a exposição, a não ser por danos ou motivos justificáveis. Não será permitida a venda, nas dependências da Câmara dos Deputados, das obras expostas, podendo o artista, em contrapartida, manter em seu poder lista das obras e respectivos preços, para consulta do público e reserva das obras para posterior transação comercial com os eventuais compradores. A venda de livros, na ocasião da solenidade de lançamento, será feita em caráter excepcional por pessoa ligada ao(s) autor(es). A Secretaria de Comunicação Social se encarregará da divulgação dos eventos na mídia interna. Nenhum material gráfico produzido pelo expositor ou por seu representante, para fins de divulgação, poderá conter o nome do Presidente da Câmara sem o prévio consentimento e a avaliação da Presidência. A arte-final do material de divulgação deverá ser apresentada ao Espaço Cultural da Câmara ou à Secretaria de Comunicação, para aprovação antes da impressão, visando inibir erros de inserção da logomarca da Câmara ou do Espaço Cultural, endereçamento, nomes e outros dados relativos ao evento. A divulgação de patrocinadores, quando houver, estará sujeita à análise e à supervisão da Secretaria de Comunicação Social/Coordenação de Relações Públicas e à autorização da Presidência da Câmara. O artista ou expositor poderá, por solicitação da Câmara dos Deputados, oferecer atividades paralelas à exposição, tais como oficinas e palestras, caso em que a Câmara se encarregará do material promocional e de divulgação. O artista ou expositor deverá apresentar à Administração do Espaço Cultural, com antecedência mínima de quinze dias da data fixada para o início da exposição, lista das obras, de todo o material e equipamento que irão compor a exposição, bem como de todo o pessoal de apoio ao evento, para as devidas providências junto à Coordenação de Segurança Legislativa e à Coordenação de Patrimônio. A Câmara, por conveniência ou oportunidade administrativa, poderá adiar, antecipar ou cancelar o evento a qualquer momento, sem que deste ato decorra direito a indenização. Os danos porventura causados ao patrimônio da Câmara dos Deputados serão de responsabilidade do autor/expositor e/ou da autoridade solicitante. O responsável pelos danos não poderá realizar outro evento nas dependências da Câmara dos Deputados, enquanto não houver total ressarcimento do débito existente.

Um pouco sobre trabalho de Tiago Gasta

Tiago Gasta
Músicompositor brasiliense, há 13 anos atua na cena independente da cidade, desenvolve um trabalho autoral solo e com outros parceiros.
Suas composições são gravadas e executadas por bandas e artistas da cidade como: Fora de Si, Bruno Aguiar, Ellen Oléria.
Como instrumentista e cantor, participou de vários eventos da cidade, Cerrado Virtual, Cerrado Mix, Mormaii do BSB Shopping, Rayuela, Calaf, Boate Tendinha Hotel Nacional, Servmusic DF, Arte por Toda Parte, Jogo de Cena, Torre de TV, Espaço Cultural Cidade Livre, Intervalo Sonoro do MinC e etc.
Participa(ou) como agregado sonoro cantando e tocando nas bandas: Calangobambo, Inquieto Facho, Salve & Projeto Samba Groove e Coletivo Decompositores.
Seu repertório abrange do rock ao cancioneiro popular, no momento está em processo de gravação do seu 1ª CD.
Contato: (61)84557495 Muito obrigado

Programação Cultural CMRMCAT

Programação da semana no CMRMCAT, na Tijuca Publicado em 26/01/2009 Show de LUÍS CAPUCHO “Gravado por Cassia Eller, Pedro Luís e A Parede, Daúde, Clara Sandroni, Wado, entre outros, e incluído nos anos 90 num movimento musical denominado Retropicalismo, Luís Capucho apresenta suas singelas composições, acompanhado pelo teclado de Paulo Baiano e pela guitarra de Eduardo Marcolino. Como Bem disse Tárik de Souza: “Luís Capucho é uma voz no avesso da MPBoamoça. Cose o sublime e o sombrio, com a mesma linha devolutiva de quem não teme o augusto vitupério dos anjos. Sua caligrafia, navalha na carne, rasga flambada por estações no inferno e viceja entre flores do mal.” Dia 30 sexta-feira Horário: 18h30 Ingresso: R$ 20,00 Classificação Livre. Show com BETO CARATORI *Natural do Rio de Janeiro, descendente de família de músicos, tomou gosto pela música popular brasileira através de discos, serestas familiares, festinhas de amigos e bares da Tijuca, um bairro da zona norte carioca, até encarar o público pela primeira vez na “Tarde de Novos Talentos” da Casa Milton de Piano, realizada no teatro do Colégio Militar. A música sempre esteve presente na sua vida e, por um período de seis anos, desenvolveu o aprendizado de danças de salão no Centro de Dança Jaime Arôxa. Além da música, possui formação em Publicidade e Propaganda e já fez cenários para programas de TV . Também é escritor de pequenos contos, romances e textos teatrais. Depois de participar de dois corais por quase seis anos, decidiu seguir carreira solo. Dia 31 sábado *Horário: 17h Ingresso: R$ 20,00 Classificação Livre. Show com CORDÃO DO BOITATÁ “O nome surgiu a partir da lenda do boitatá, que existe praticamente em todas as regiões do Brasil e que assume diferentes identidades em cada uma delas. A cara do grupo é assim, a música é mutável, abrange ritmos de várias partes do país e varia no decorrer do ano, do samba no carnaval ao forró das festas juninas”. No Carnaval, o bloco desfila à moda antiga pelas ruas do Centro: sem carro de som, embalado por marchinhas históricas. Nas festas de São João, o grupo de forró anima quadrilhas. No fim do ano, a radição do pastoril, festejo do nascimento de Jesus, repete-se com encenação, canto e dança típicos. Os músicos do bloco, da festa junina e do pastoril são os mesmos: os oito integrantes do Cordão do Boitatá. O grupo surgiu em 1996 entre os muitos jovens artistas que, ao som de samba e choro, ajudaram a transformar a vida noturna da Lapa. CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA DA MÚSICA CARIOCA ARTUR DA TÁVOLA Rua Conde de Bonfim, 824 - Tijuca (Não há estacionamento no local) Tel: (21) 3238-3880 http://www.tijuca-rj.com.br/3rdparty/squirrelmail/src/compose.php?send_to=cmrmcrj%40gmail.com

SUSY BASTOS

“Se a música é o alimento do amor, toque!" William Shakespeare Susy Bastos e Banda se apresentam essa semana.
Quarta - 28 de Janeiro 6:01
Rua: Comandatuba, 26 – Vila Olímpia
Hora: 21:30h
Reservas: 3845.7396
Sexta - 30 de Janeiro O BAR BARO
Rua: Pequetita, 179 A - Vila Olímpia
Hora: 18:15h - Happy Hour
Reservas: 3842-68616:01
Rua: Comandatuba, 26 – Vila Olímpia
Hora: 21:30h
Reservas: 3845.7396 Sábado - 31 de Janeiro VERMONT ITAIM
Rua: Pedroso Alvarenga, 1192 – Itaim Bibi
Hora: 22:30h
Reservas: 3707.7721
Apareça!
Beijo Visite: www.susybastos.com.br

É HJ GALERA.... PARABÉNS TAVITOOOO!!!!!

Segunda autoral diferentona. Tavito soprando velinhas mostra seu no CD - TUDO . Em março em todas as lojas mas nas nossas mãos chega antes nessa festona. Hoje, 26/01, às 21h no Villaggio Café Couvert 8,00.

Vinicius Piano Bar Apresenta...............

RODRIGO SANTOS - NOVO SHOW NO RJ

Sétimo show da temporada de sucesso !!
3000 pessoas ja assistiram, você vai nessa?
27/01 / TERÇA ....
Na MELT as 23:00 (Rua Rita Ludolf, 47 Leblon RJ)
Participação especial : LEONI e mais.......
Deixem quantos nomes quiserem!
Sem limites de nomes!!!
Chegar até as 23:00
ROD